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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 15:10
TRIBUNAL DO JÚRI: uma análise da virtualização das sessões plenárias a partir da plenitude de defesa

O presente estudo objetiva promover uma análise em torno do tema do Tribunal do Júri, em especial, da conjuntura que se encontra amoldada em virtude da pandemia da COVID-19. A este paralelo e diante das tentativas em demasia de virtualização das sessões plenárias, especificamente aquelas propostas pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ), visualizou-se uma necessidade de se problematizar tais questões à luz dos princípios do instituto do Júri, estritamente ao da plenitude de defesa, sendo este responsável por propiciar a amplitude de instrumentos a se garantir a efetividade da defesa arguida em plenário. Portanto, a pergunta a se perquirir fundamenta-se a seguinte questão: a virtualização das sessões plenárias no Tribunal do Júri se coaduna com os princípios encampados pela Constituição de 1988? É possível, virtualmente, a defesa se utilizar de todos os instrumentos válidos a garantir ao réu a plenitude de sua defesa? Dessa forma, objetivando-se encontrar caminhos suscetíveis a resposta das questões levantadas, utiliza-se enquanto método o dedutivo, partindo de premissas que já são implícitas quando ao lavantamento das questões expostas. Em relação ao procedimento de análise, adotará a revisão bibliográfica, fundando-se na abordagem qualitativa por meio da revisão da literatura especializada ao tema, promovendo-se, assim, além de conclusões, mas, sim, um juízo crítico acerca do tema.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 12:02
Direito ao Saneamento Básico à luz do Estado Socioambiental de Direito: a materialização do ideário do meio ambiente ecologicamente equilibrado

O escopo do presente é abordar o direito ao saneamento básico à luz do Estado Socioambiental de Direito. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 promoveu o reconhecimento de um sucedâneo de direitos fundamentais ao desenvolvimento humano e à promoção da dignidade da pessoa humana. Neste passo, dentre os direitos reconhecidos, cuida analisar a importância do relevo concedido ao meio ambiente ecologicamente equilibrado alçado ao status de direito intergeracional e condicionante para a sadia qualidade de vida. Neste aspecto, o direito preconizado no artigo 225 da Constituição Federal compõe a concepção de mínimo existencial socioambiental, ou seja, um patamar de direitos considerados vitais e indissociáveis à vida humana. Assim sendo, ao se pensar em meio ambiente ecologicamente equilibrado, é impositivo o reconhecimento de direitos implícitos, os quais subsidiam a manutenção do mínimo existencial socioambiental, a exemplo do direito ao saneamento básico. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica de pesquisa principal utilizada foi a revisão de literatura sob o formato sistemático. Além disso, em razão da abordagem qualitativa empregada, foram utilizadas, ainda, a pesquisa bibliográfica e a análise documental.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10
A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Artigo 1.780 do CC-2002 como elemento concretizador do respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana

Davi Souza de Paula Pinto. Estagiário de Direito do Escritório Dr. Edison Mansur e Advogados Associados, Estudante de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Colunista da Revista Autor, Colaborador de vários sites e revistas jurídicas.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 11:20
Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono?

Você já deve ter se questionado a respeito. Porém, pode ser que outras perguntas sejam mais oportunas, como: "Será que eu tenho como registrar ou tenho documentação regularizada do meu imóvel?"
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 11:40
Emissora de TV deve indenizar homem acusado de crime que não cometeu

Reparação fixada em R$ 100 mil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:25
Cidadania na encruzilhada
A encruzilhada traduz que o cidadão se torna cada vez mais um consumidor, distanciado das preocupações coma política e com os problemas coletivos. Lembremos que a construção da cidadania se refere intimamente com a relação de pessoas com o Estado e, com a nação. Afinal, as pessoas se tornam cidadãs à medida que passam a se sentir parte de uma nação e de um Estado. Evidenciou-se essa encruzilhada da cidadania no Brasil pós-pandêmico[1] (Covid-19), e percorrendo um ciclo exaustivo vastas parcelas do povo voltaram a viver em condição subalterna de cidadania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Agosto de 2023 - 13:48
É futebol ou vale-tudo?
Lesão corporal produzida por preposto do empregador em ambiente de trabalho é crime grave e atentatório à dignidade da pessoa humana. Punir a vítima é também errôneo, pois a lesão pode trazer reflexos emocionais e psicológicos no trabalhador e, até impedi-lo de retornar ao trabalho.
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Blog Publicado em 10 de Maio de 2023 - 15:40
Principais estratégias jurídicas para proteção de marcas e patentes

Descubra as principais estratégias jurídicas para proteger suas marcas e patentes, e saiba como garantir a segurança dos seus ativos de propriedade intelectual.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 12:43
Empresa deve indenizar passageira por atraso de 28 horas na chegada ao destino

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 12:34
O Contrato Inteligente em Caracterização

O escopo do presente é analisar o contrato inteligente e suas respectivas características.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 12:18
Justiça do trabalho não reconhece vínculo de emprego de babá que trabalhava em sua própria casa

Os pedidos da autora foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2021 - 09:44
Regras nos condomínios residenciais durante a pandemia

Saiba quais são as normas de convivência e o que é permitido ou proibido durante o período de pandemia.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Julho de 2021 - 15:49
O dia de hoje... E o hoje, sem dia
Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual Presidente da República não foram analisados, significa avaliar ciosamente a natureza jurídica desse instituto, bem como, todos os meandros jurídicos e políticos de tão delicada questão.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 16:55
Novo Marco Regulatório da Improbidade Administrativa chega ao Senado
O projeto foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Maio de 2021 - 12:00
Venda de suplemento manipulado com erro de dosagem gera dever de indenizar

As autoras receberão R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente.
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Array Publicado em 2020-10-28T14:27:40+00:00
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

A demandada terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 1.599,90 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data do desembolso (11/12/2019), conforme ID 65818232, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.

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